Lei Geral De Proteção De Dados

A Nova Lei Geral de Proteção de Dados e os Impactos da LGPD no RH

Em Agosto de 2021 entra em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados, trazendo para o RH novos desafios e diretrizes, em especial para o segmento de Recrutamento e Seleção. Para melhor se adequar a LGPD e orientar a implantação em sua empresa, é preciso compreender a fundo o objetivo e as exigências da legislação, bem como as melhores práticas do mercado.

O conceito que norteia a nova lei vem de um movimento internacional de valorização e proteção da privacidade dos usuários de plataformas e serviços online. Fala sobre as regras e cuidados que as empresas devem ter no armazenamento e uso de diferentes tipos de informações fornecidas pelo público em geral. Um de seus principais pilares é a Transparência, garantindo que o dono dos dados saiba quem tem acesso a eles e o que será feito com sua informação. Outro pilar importante é a Autonomia uma vez que a lei procura reconhecer os dados como pessoais e, portanto, o indivíduo é dono dessas informações e tem o poder de remove-las dessas bases de dados caso ache necessário.

Os Impactos da nova legislação nos processos de Recrutamento e Seleção.

Essa nova realidade traz importantes desafios para os setores de RH e TI das organizações. Eles estão sendo responsáveis por implementar essas mudanças e rever o tratamento dado ao enorme volume de informações pessoais de seus colaboradores concentrados em registros de folha de pagamento, avaliações internas, históricos médicos entre outros.

Observando a área de Recrutamento e Seleção especificamente, destaca-se ainda o cuidado com dados de candidatos externos que passam por algum processo ou apenas se inscrevem e não chegam a se tornar funcionários da organização. Uma série de informações que são disponibilizadas, dados coletados que sempre ficaram à disposição da empresa sem uma orientação legal sobre como trata-los. Agora, as equipes responsáveis por esses processos, sejam dentro das organizações ou em consultorias que prestam esse tipo de serviço, precisam cumprir um protocolo básico para se manter aderente a nova LGPD.

Um dos primeiros passos é a elaboração de um Termo de Aceite, informando previamente o candidato quais dados serão coletados, por quanto tempo serão armazenados e quem, dentro da organização, tem acesso a essas informações. Em seguida, é importante informar os contatos já cadastrados da nova política, oferecendo uma oportunidade para se descadastrarem ou manterem os dados no sistema. Por último, é preciso garantir responsabilidade na hora de manipular essas informações, garantindo que os colaboradores responsáveis estejam devidamente treinados, de forma a evitar vazamento e mal uso de dados pessoais.

Por fim, é importante lembrar que, embora ainda não se tenha data definida para o inicio da fiscalização, especialistas acreditam que aplicações de multas comecem em meados de 2021. Além disso, a empresas não adequadas a nova legislação já estão sujeitas a denuncias e consequentes repercussões legais. Dessa forma, vale estudar sobre o assunto e entender o que você e o RH de sua empresa devem fazer para estar de acordo com a nova legislação.

 

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O objetivo é, portanto, traçar um panorama imparcial sobre o universo profissional e gerar discussões sobre temas atuais e essenciais não só a quem vivencia o meio de RH, como a todos os profissionais brasileiros.

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