Estruturação para receber deficientes físicos

A lei (nº 8213/91) de cotas para pessoas com deficiência, que obriga a contratação, existe há mais de 20 anos, mas o mercado ainda não se adaptou totalmente para atendê-la como deveria. Seja por falta de informação e inadequação da estrutura física da empresa, transporte e comunicação, muitos não conseguem uma oportunidade no mercado de trabalho e o pior, as vagas ficam em aberto.

Segundo especialistas, é uma demanda programada, afinal o número de vagas é estipulado de acordo com a quantidade de funcionários. Porém, o crescimento da empresa tanto físico quanto cultural, nem sempre segue a mesma velocidade que os negócios e a rentabilidade gerada. As empresas precisam estar preparadas para expandir de todas as formas, principalmente na recolocação profissional.

Para receber o PCD (profissional com deficiência), algumas organizações, por falta de informação e direcionamento adequado, acreditam apenas na adaptação estrutural, como quebra de paredes, inclusão de rampas ou elevadores. Mas na maioria das vezes a retirada de um obstáculo como uma mesa de trabalho, pode facilitar e permitir a contratação.

Imagem: Reprodução

Outro fator que pode ser um empecilho é a falta de orientação da equipe. É necessário que a organização prepare os demais colaboradores, treine equipes e funcionários. Também é preciso readequar demandas de trabalho para receber o PCD de maneira correta, para que seja visto como um funcionário capacitado, com metas e funções estabelecidas. Afinal, pessoas com deficiência precisam se sentir parte do ambiente e da empresa.

Além da questão estrutural e de comunicação interna, a maior dificuldade em preencher o número de vagas, está justamente em adequar as exigências da oportunidade de trabalho ao profissional correto. As empresas precisam se amparar nessa consultoria, ter um respaldo capacitado desse apoio externo para que a contratação seja assertiva, pois o sucesso do profissional não depende apenas de habilidades técnicas, mas principalmente de fazer parte da equipe e estar de acordo com os propósitos da organização.

Lei de Cotas (nº 8213/91) estabelece a reserva de vagas de emprego para Pessoas com Deficiência (habilitadas) ou para pessoas que sofreram acidentes de trabalho, beneficiárias da Previdência Social (reabilitados). A obrigação vale para empresas com 100 ou mais funcionários e as cotas variam entre 2% e 5% dos postos de trabalho.

Fonte: Canal Executivo

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